Licença-maternidade 2020: Quem tem direito? Como receber?


Se você está grávida e prestes a ter um filho ou se você vai adotar uma criança e realiza a sua contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é possível que você possa receber o seu salário maternidade ou licença-maternidade, para te dar uma ajuda inicial para comprar as coisas que o seu filho irá precisar. Com Isso, se você ainda não conhece muito bem como é que funciona a licença-maternidade e deseja saber mais, então você deve continuar lendo o artigo para ficar por dentro deste assunto. Tenha uma boa leitura!

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Quem tem direito e pode receber a licença-maternidade?

As pessoas que poderão receber a licença-maternidade, são aquelas que estão grávidas ou que irão adotar uma criança e ainda assim, que são contribuintes do INSS. Além disso, mesmo que você não esteja contribuindo para o INSS, mas esteja com a sua carteira assinada, também é possível que você tenha direito a receber esse benefício.

Quem é responsável por pagar a licença-maternidade?

Quando você está com a sua carteira assinada em determinada empresa ou instituição, a mesma é quem se responsabiliza de efetuar o pagamento da licença-maternidade para você. Porém, depois de pagar esse benefício para você, a empresa recebe o repasse do INSS.

Licença-maternidade em 2020

Se você está prestes a ser mãe, está com a  sua carteira assinada pois está trabalhando mesmo durante a pandemia e deseja receber a sua licença-maternidade, então você não deve perder tempo e deve fazer já a solicitação , tendo a chance de obter ainda maiores benefícios.

Quanto tempo posso receber a licença?

Se você receber a sua licença-maternidade, é possível que você possa passar 180 dias em casa, seja no caso de parto ou no caso de adoção de uma criança. Porém, no segundo caso, é necessário que a criança ainda seja pequena. Caso ela possui mais de 12 anos, os dias de licença não serão tantos.

Como faço para dar entrada no salário-maternidade?

Se você possui carteira assinada ou se contribui para o INSS não há nenhum dificuldade, basta dar entrada com os documentos necessários e pronto. Logo, será possível que você receba o valor equivalente ao que você já recebia (caso possua carteira assinada). Os documentos solicitados são o seu documento de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo, além do número do seu CPF e sua carteira de trabalho. Além disso, se você precisar se afastar 28 dias antes do seu parto, será necessário que você tenha em mãos o atestado médico.